Sincomerciários de Itapeva (SP) explica os direitos dos trabalhadores em casos de acidente de trabalho

Indenização está limitada a 50 vezes o salário

Desde a última sexta-feira (25), o Brasil acompanha um dos maiores acidentes de trabalho do país, o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG).

Entre todo o caos ocorrido, muitos são os questionamentos. Entre eles a indenização que a empresa deverá pagar aos trabalhadores e familiares.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), configura-se como acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Quando ocorre, a empresa, por lei, é obrigada a indenizar o empregado ou a família.

Segundo o sindicato, antes da reforma trabalhista, não havia um teto estipulado aos empregadores prejudicados. Já com base na nova legislação, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do acidente está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. “Tudo irá depender de como foi o ocorrido e as sequelas ocasionados por ele”, enfatiza.

O que fazer – Ao sofrer o acidente, e depois de realizar as ações médicas necessárias, de acordo com o Sincomerciários, é necessário informar a empresa, cujo deverá comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). “Em casos os quais o acidente não é grave, assim que receber alta médica, o empregado já pode voltar ao serviço. Quando há afastamento, a empresa deve arcar com os custos dos primeiros 15 dias de ausência do funcionário. Após, esse tem direito ao auxílio-doença do INSS. Ao fim dela, o empregado tem estabilidade por 12 meses”, explica a instituição.

A indenização deve ser solicitada pelo acidentado ou familiares desse em caso de morte ao RH da empresa.

O Sincomerciários lembra ainda que também se configuram como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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