No Dia do Motociclista, Sincomerciários de Itapeva (SP) relembra direitos à categoria

Após ser suspenso em 2014 pelo Ministério do Trabalho e Empregou (MTE) o adicional de periculosidade de 30% sobre os salários aos motociclistas em atividades ou operações perigosas, o direito voltou a valer em janeiro de 2015 para todos os trabalhadores brasileiros, exceto os que trabalham em empresas que conquistaram na justiça o direito de não pagar o benefício.

Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as “atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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