Sincomerciários de Itapeva conquista 10,42% de reajuste salarial aos comerciários da região

Serão beneficiados profissionais do comércio varejista em geral de 14 municípios da região de Itapeva

A um dia de celebrar o Dia do Comerciário, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva (Sincomerciários) conquistou 10,42% de reajuste salarial aos comerciários da base territorial da instituição. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante o aumento, foi assinada nesta sexta-feira (29) entre o Sincomerciários e o Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva (Sincomércio).

A CCT manteve os direitos dos profissionais com alguns ajustes nas cláusulas sociais e econômicas.

Conforme a Convenção, o reajuste deve ser pago a partir da folha de pagamento da competência de novembro de 2021, contudo empresas com o certificado de Regime Especial de Pisos Simplificado (REPIS) poderão fracioná-lo da seguinte forma:

– Reajuste salarial de 5,42%, a partir da folha da competência de novembro de 2021;

 – Complementação do reajuste salarial de 5% a partir da folha da competência de março de 2022, calculado sobre o salário reajustado pela CCT anterior, integralizando o reajuste de 10,42%.

O documento também estabelece pagamento de abono excepcional e indenizatório nas competências dos meses de novembro e dezembro de 2021 e de janeiro a março de 2022 conforme faixa salarial abaixo:

Faixa salarial em 01/11/2021Valor de cada competência
Até R$ 1.500,00R$ 125,00
De R$ 1.500,01 até R$ 2 milR$ 175,00
De R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00R$ 225,00
De R$ 2.500,01 até R$ 3 milR$ 275,00
De R$ 3.000,01 até R$ 3.500,00R$ 325,00
De R$ 3.500,01 até R$ 4 milR$ 375,00
De R$ 4.000,01 até R$ 4.500,00R$ 425,00
A partir de R$ 4.500,01R$ 475,00

O Sincomerciários explica que os empregadores que não efetuarem o fracionamento do reajuste salarial terão isenção de algumas ou todas as parcelas. “Quem conceder o reajuste de 10,42% na folha de novembro de 2021 será beneficiado com a isenção das três últimas competências desse abono; quem conceder parcialmente, entre 5% e 10,41%, terá a isenção da última competência”, explica a instituição.

O sindicato destaca ainda que as empresas que já realizaram o adiantamento do reajuste total ou mais, em setembro 2021 (data base da categoria), serão beneficiadas com a isenção do pagamento do abono integral. “Nas rescisões de contrato de trabalho já processados entre de 1º de setembro de 2021 e 30 de outubro de 2021 sem o reajuste de 10,42%, será pago o valor de uma parcela do abono, até o dia 10/12/2021. As empresas ficam isentas do pagamento do abono aos empregados admitidos após 01/09/2021 com salários superiores tabela de salários normativos a serem praticados a partir de 01/03/2022 (cláusula 3ª, §9º, b da CCT)”, pontua o Sincomerciários.

As empresas que desejam solicitar o certificado REPIS devem acessar www.sincomerciarios.org.br/certificados.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na íntegra pode ser acessada pela página www.sincomerciarios.org.br/cct.

Base territorial – Essa CCT abrange a categoria do comércio varejista em geral dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí (SP).

CCT de outras categorias de comércio

Até a divulgação deste material, o Sincomerciários informa que não foram encerradas as negociações com o sindicato patronal do comércio varejista de Itararé com abrangência nos municípios de Bom Sucesso de Itararé; Barão de Antonina; Coronel Macedo; Itaporanga; Itararé; Riversul, Taguaí e Taquarituba (SP), assim como com o de Farmácia Varejista, de Gêneros Alimentícios (mercados, açougues etc) e de Concessionárias, que abrangem toda a base territorial do Sincomerciários de Itapeva. “Essas negociações estão em andamento e não há previsão de data de assinatura e de seus percentuais de reajuste e eventuais abonos salariais”, finaliza o sindicato.

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