SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPEVA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca toda a categoria dos  trabalhadores e empregados do comércio varejista, atacadista em geral, do comércio de gêneros alimentícios e Concessionárias de veículos, sócios e não-sócios, de sua base territorial integrada pelos Municípios de Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itararé, Itaberá, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Itaporanga, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarituba e Taquarivaí, no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada do dia 1º até o dia 5 do mês de agosto do ano de 2022, das 9h às 17h. A assembleia contará com uma urna fixa na sede do sindicato e com urnas itinerantes que percorrerão os estabelecimentos do comércio varejista, atacadista em geral, do comércio de gêneros alimentícios e concessionárias de veículos e se encerrará no dia 05/08/2022, na sede do sindicato, na Rua na rua Olívia Marques, nº 257, Centro, Itapeva, Estado de São Paulo, a fim de deliberar, a partir dos votos coletados, sobre os assuntos constantes das seguintes ‘Ordens do Dia’: a – apresentação, discussão e aprovação das propostas de pauta de reivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho a ser negociada junto às categorias econômicas representantes do Comércio Varejista em geral, do Comércio varejista de Gêneros Alimentícios e do Comércio Atacadista em geral e do Sindicato das Concessionárias de Veículos do Estado de São Paulo – SINCODIV, visando a obtenção de vantagens econômico-sociais para os componentes da respectiva categoria profissional; b – deliberar e aprovar sobre as formas  e meios de custeio das atividades sindicais; c – discussão e aprovação das condições em que haverá paralisação coletiva, na hipótese de recusa pela categoria patronal em discutir as reivindicações constantes da pauta a ser aprovada, ou cumprimento da mesma após formalizada; d – votação pela Assembleia sobre a concessão de poderes específicos ao Presidente da entidade e/ou da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo para negociar e firmar a norma coletiva, ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente, se for o caso; e – outros assuntos de interesse da categoria profissional, especialmente, a autorização  para a implementação de um sistema para o tratamento de dados pessoais e informações da categoria profissional representada,  inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade referente aos dados coletados por esta entidade, com a finalidade de desenvolver pesquisa, estudo, elaborar propostas que contemplem os interesses da categoria profissional, oferecer serviços individuais e coletivos, atender a normativos e regulamentos legais administrativo e judicialmente,  aptos a atender ao disposto na Lei nº 13.709/2018,  na forma do art. 612 c/c o art. 859, da CLT, e em consonância com o Estatuto Social da entidade, a AGE somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença e votação de 2/3 (dois terços) dos sócios e de qualquer número de não sócios, e em segunda convocação, uma hora após, com a presença e votação de 1/3 (um terço) dos sócios e de qualquer número de não sócios . Itapeva/SP, 29 de julho de 2.022. Marcelo Nunes de CastroPresidente.

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