Comércio varejista em geral da região de Itapeva: Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 é assinada com novas conquistas

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 é assinada entre o Sincomerciários e o Sincomércio de Itapeva: Confira os principais avanços para os comerciários

Em 11 de novembro, o Sincomerciários de Itapeva e o Sincomércio de Itapeva firmaram oficialmente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, estabelecendo novas diretrizes para o setor de comércio varejista na região. A assinatura foi realizada pelos presidentes Marcelo Castro, do Sincomerciários, e Roberto Barros, do Sincomércio, e cobre os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí.

A CCT atualizada fortalece os direitos dos comerciários, consolidando avanços em benefícios e reajustes salariais que impactam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores do setor. Importante destacar que este acordo é específico para o comércio varejista, e não abrange alguns setores como comércio de gêneros alimentícios, açougues, autopeças, floriculturas, óticas e atacadistas, cujas categorias estão listadas para consulta no site do Sincomerciários.

Principais avanços da CCT 2024/2025

  1. Contratação obrigatória de plano de telessaúde e seguro de vida
    A nova CCT assegura a obrigatoriedade de que as empresas ofereçam plano de telessaúde e seguro de vida aos seus colaboradores, garantindo mais segurança e bem-estar.
  2. Reajuste salarial de 5%
    Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos terão um reajuste de 5%, aplicado já na folha de pagamento de novembro de 2024, promovendo uma valorização real dos trabalhadores.
  3. Pagamento retroativo
    As diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro de 2024 serão pagas em até três parcelas, caracterizadas como “abono excepcional”, e serão quitadas juntamente com as folhas de pagamento de novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025.
  4. Pagamento único das diferenças em rescisões
    Diferenças salariais em rescisões de contratos, processadas a partir de 1º de setembro de 2024, devem ser pagas de forma integral até o dia 10 de dezembro, integrando-se à base de cálculo das verbas rescisórias.

Consulta e mais informações:

Para mais detalhes, o Sincomerciários disponibiliza a nova tabela salarial e a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho em seu site oficial (www.sincomerciarios.org.br). Em caso de dúvidas, as unidades estão à disposição para atendimento:

  • Itapeva: (15) 3521-9800
  • Itararé: (15) 3531-3600
  • Capão Bonito: (15) 3542-5529
  • Taquarituba: (14) 3762-3603

A CCT é pra assegurar condições de trabalho justas e equilibradas para todos os comerciários, e reflete o compromisso do Sincomerciários de Itapeva com a defesa dos direitos trabalhistas.

-Compartilhe
Rolar para cima