Sincomerciários e Sincomércio de Itapeva assinam CCT para o Comércio Varejista na Região

Salários fixos ou parte fixa dos salários mistos devem ser ajustados mediante a aplicação do índice de 5%

No último dia 05 de dezembro, o presidente do Sincomerciários de Itapeva, Marcelo Castro e o presidente do Sincomércio de Itapeva, Roberto Barros, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 para o comércio varejista em geral na região de Itapeva. Abrangendo os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itapeva, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí/SP, o acordo visa estabelecer diretrizes para as relações trabalhistas entre as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva e os comerciários representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva.

Conforme a Convenção, os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos devem ser ajustados mediante a aplicação do índice de 5%, a ser implementado na folha referente ao mês de dezembro de 2023 (o qual deve ser pago até o 5º dia útil de janeiro/2024). “Esse índice incide sobre os salários já reajustados pela CCT anterior, podendo ser compensados todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa entre 01/09/2022 e 31/08/2023, exceto os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem”, explica a instituição.

As diferenças salariais, relativas aos meses entre setembro e novembro de 2023, essas incluindo férias, horas extras e outras cláusulas econômicas, poderão ser pagas em até 3 parcelas, a título de “abono excepcional”. O pagamento deve ser efetuado junto com as folhas de pagamento dos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, as quais devem ser recebidas respectivamente até o 5º dia útil de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Nas rescisões de contrato de trabalho processadas a partir de 1º de setembro de 2023, as diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez até o dia 10/01/2024. Este montante comporá a base de cálculo das verbas rescisórias.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024, bem como os pisos salariais, podem ser consultados no site oficial do Sincomerciários de Itapeva – www.sincomerciarios.org.br.

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