Sincomerciários de Itapeva (SP) explica prorrogação do Benefício Emergencial

Novas regras valem a partir desta terça-feira (14)

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (14), a prorrogação do Benefício Emergencial.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva (SP), os acordos de suspensão – antes limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 – agora podem ser feitos por mais 60 dias. Um total de 120 dias de suspensão. “A suspensão poderá ser fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias”, explica a instituição. 

Já os acordos de redução, antes limitados a 90 dias, podendo ser fracionados, com o novo decreto podem ser feitos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução. 

O documento também modifica o prazo para a redução mais a suspensão. Segundo o sindicato, o prazo máximo anterior para celebrar acordo era de até 90 dias. Hoje, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, as medidas juntas não podem ultrapassar 120 dias. “Empresas que já deram suspensão e redução totalizando 90 dias, poderão fazer novos acordos, mas limitado a 30 dias”, detalha. 

O Sincomerciários destaca que os novos acordos, regidos pela lei 14.020/2020, não podem ser retroativos. “Algumas regras são diferentes da MP 936, como a tabela de faixa salarial, que é obrigatório o acordo coletivo (com o sindicato)”, enfatiza. 

Empregados intermitentes – Os intermitentes, conforme o sindicato, receberão mais uma parcela do BEm, totalizando quatro parcelas de R$ 600,00.

Estabilidade – Os empregados que receberem o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, terão a garantia provisória no emprego durante o período de validade do acordo de suspensão/redução e após o restabelecimento, por período equivalente ao acordado para suspensão/redução. A dispensa sem justa causa durante a estabilidade sujeitará o empregador ao pagamento de indenização.

-Compartilhe
Rolar para cima