Registro de ponto é obrigatório mesmo para empresas com somente um funcionário

Controlar as chegadas e saídas dos empregados no comércio de Itapeva e região é um ato obrigatório nas empresas. O destaque é do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva e está garantido em lei.

Conforme a instituição, todas as empresas, mesmo que, possuírem o número inferior a 10 empregados vinculados trabalhando, deverão manter controle de registro de ponto seja ele manual, mecânico, eletrônica ou digital. “A exceção se dá somente quando o funcionário exercer função de trabalho externo ou a distância da empresa”, explica o sindicato.

A norma, de acordo com o sindicato, tem por objetivo garantir que se faça cumprir a jornada normal de trabalho do comerciário. “Esta não pode ser superior a 44 horas semanais e deve-se respeitar o Repouso Semanal Remunerado, a ser concedido sempre após o sexto dia consecutivo de trabalho”, destaca a instituição.

Segundo ele, ambas as normas são válidas para lojas, mercados e similares (varejistas) e estão garantidas em lei. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ser conferida na íntegra no site www.sincomerciarios.org.br.

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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