Municípios: Toda a base territorial.
Farmácia varejista - 01/2023
A vigorar a partir de 01/01/2023 com pagamento de abono ou a partir de 01/07/2022 sem abono.
Farmácia varejista - 2023
Retroativo a 01/07/2023
Gratificação de caixa: 10% sobre o salário nominal, independentemente de haver ou não quebra de caixa.