Acordos Coletivos Específicos

Formalização para
feriados

*Não abrange os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Comércio varejista em geral (não inclui gênero alimentício).

Municípios:
Apiaí,
Barra do Chapéu,
Capão Bonito,
Guapiara,
Iporanga,
Itaberá,
Itaóca,
Itapirapuã Paulista,
Itapeva, Nova Campina,
Ribeira,
Ribeirão Branco,
Ribeirão Grande e
Taquarivaí
(SP)

Adicionais a serem pagos aos comerciários:

  1. Horas extras (100%) ou uma folga em até 30 dias;
  2. Ajuda de custo conforme o porte da empresa:
Porte da empresaVlr da ajuda de custo por hora trabalhada
ME com até 10 funcionáriosR$ 7,20
ME entre 11 e 35 funcionáriosR$ 19,40
EPP com até 35 funcionáriosR$ 26,50
DemaisR$ 39,35 – aos que receberão comissão pela produção do dia;
R$ 46,00 – aos que não receberão comissão pela produção do dia.
O pagamento da ajuda de custo deve ser pago em dinheiro e constar no holerite da competência do mês.

A jornada de cada comerciário será entre 4 e 6 horas (permitida escalas com duas ou mais turmas);

Formalização para
domingos

*Não abrange os domingos que coincidirem com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Comércio varejista em geral (não inclui gênero alimentício).

Municípios:
Apiaí,
Barra do Chapéu,
Capão Bonito,
Guapiara,
Iporanga,
Itaberá,
Itaóca,
Itapirapuã Paulista,
Itapeva, Nova Campina,
Ribeira,
Ribeirão Branco,
Ribeirão Grande e
Taquarivaí
(SP)

Adicionais a serem pagos aos comerciários:

  1. Folgas semanais (na semana anterior e na posterior ao domingo, evitando trabalhar mais de 6 dias consecutivos);
  2. Ajuda de custo conforme o porte da empresa:
Porte da empresa Vlr da ajuda de custo por hora trabalhada
ME com até 10 funcionáriosR$ 7,20
ME entre 11 e 35 funcionáriosR$ 19,40
EPP com até 35 funcionáriosR$ 26,50
DemaisR$ 39,35 – aos que receberão comissão pela produção do dia;
R$ 46,00 – aos que não receberão comissão pela produção do dia.
O pagamento da ajuda de custo deve ser pago em dinheiro e constar no holerite da competência do mês.

A jornada de cada comerciário será entre 4 e 6 horas (permitida escalas com duas ou mais turmas);

Formalização para
horários diferenciados

Confira o calendário de horários padrões.

Comércio varejista em geral (não inclui gênero alimentício).

Municípios:
Apiaí,
Barra do Chapéu,
Capão Bonito,
Guapiara,
Iporanga,
Itaberá,
Itaóca,
Itapirapuã Paulista,
Itapeva, Nova Campina,
Ribeira,
Ribeirão Branco,
Ribeirão Grande e
Taquarivaí
(SP)

Adicionais a serem pagos aos comerciários:

  1. Horas extras (60%) que venham a ocorrer ou sua compensação em banco de horas;
  2. Ajuda de custo conforme o porte da empresa:
Porte da empresaVlr da ajuda de custo por hora trabalhada
ME com até 10 funcionáriosR$ 7,20
ME entre 11 e 35 funcionáriosR$ 12,20
EPP com até 35 funcionáriosR$ 12,20
DemaisR$ 39,35 – aos que receberão comissão pela produção no horário diferenciado;
R$ 46,00 – aos que não receberão comissão pela produção no horário diferenciado.
O pagamento da ajuda de custo deve ser pago em dinheiro e constar no holerite da competência do mês.

Documentação

A empresa deve ter o Certificado de Adesão, estar cumprindo integralmente a Convenção Coletiva e solicitar o acordo, com antecedência mínima de 3 dias úteis, no Sincomércio e no Sincomerciários. Confira os procedimentos:.

Procedimentos:

  1. Baixar a planilha em MS Excel;
  2. Preencher os campos identificados na planilha;
  3. Imprimir os contratos gerados na planilha;
  4. Colher as assinaturas dos comerciários e do responsável pela empresa;
  5. Entregar a via da solicitação no Sincomércio de Itapeva;
  6. Entregar as duas vias do contrato ao Sincomerciários.

A formalização somente será concluída quando a empresa tiver retirado a autorização do Sincomércio e a via do contrato assinado pelo Sincomerciários.

Multa por descumprimento

R$ 445,00 por empregado.

Nota: Denúncias podem ser feitas pelo telefone/whatsapp (15) 3521 9800.

O trabalho em domingos, feriados e horários diferenciados sem a devida formalização ou o descumprimento das cláusulas pactuadas no documento e na CCT, constitui infração da norma, ficando, a empresa, sujeita a multa, por ocorrência, no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) por empregado prejudicado, a ser revertida em favor dos próprios comerciários envolvidos.

Rolar para cima