Namorar o colega de trabalho, pode ou não pode?

Sincomerciários de Itapeva (SP) recorda que o ato não pode ser proibido pela empresa

Nesta quarta-feira (12), o Brasil celebra o Dia dos Namorados. Com a convivência diária, muitas vezes, os profissionais não conseguem evitar envolvimentos amorosos no ambiente de trabalho. E nem deveriam. Pelo menos é o que defende o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que se trata de um direito à intimidade que todos têm.

Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva, o empregador pode ditar o comportamento dos namorados através de regras internas, mas não proibir. A transferência de setor, por este motivo, também não deve ocorrer. “O relacionamento deve ser respeitado. Caso haja demissão, constrangimento ou o colaborador se sinta prejudicado, ele pode entrar com uma ação na Justiça por assédio moral”, informa a instituição.

O comportamento do casal é importante para evitar problemas. “Eles devem ser profissionais. Beijos, abraços, cumprimentos amorosos precisam ser evitados. Relação sexual também não deve ocorrer no ambiente de trabalho. Estes fatores geram demissão por justa causa”, alerta o sindicato.

Para a instituição, o correto é manter a discrição e o respeito dos envolvidos. “Separando bem trabalho e namoro, todos só têm a ganhar, empresa e os apaixonados”, expõe. 

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones e Whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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