Inverno: empresas que não fornecem uniforme específico para o frio, não podem proibir o uso de blusas

Alerta é do Sincomerciários de Itapeva

O inverno começou oficialmente dia 21. Com a chegada das temperaturas mais baixas, é normal que os empregados passem a utilizar blusas e/ou casacos de frio para se aquecerem durante o expediente de trabalho. Caso a empresa exija o uso de uniforme, mas não forneça-o para esta estação, o ato não pode ser proibido, informa o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva. 

Conforme a instituição, se o empregador deseja cor, tecido específico, que a marca, logo ou similar da empresa esteja em destaque nas vestimentas, devem fornecê-las gratuitamente ao funcionários. “A saúde e o bem estar colaborador devem estar sempre em primeiro lugar”, destaca o Sincomerciários. 

O Sincomerciários recorda ainda que, na hipótese do estabelecimento solicitar a utilização de equipamentos de segurança, macacões especiais ou outra vestimenta específica também deve proporcionar de graça ao trabalhador. “O empregador também não pode exigir que o empregado utilize as roupas ou os produtos vendidos no estabelecimento”, informa. 

Dúvidas, denúncias ou mais informações podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva), (15) 3531 3600 (Itararé), (15) 3542 5529 (Capão Bonito) e (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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