Horário do comércio de Itapeva (SP) no mês de dezembro/2020

Com a vigência do decreto municipal nº 11.454/2020, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus, o horário de trabalho de funcionários, firmado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conflita com o horário permitido de funcionamento do comércio no município de Itapeva (SP). Nos dias em que seria permitido o funcionamento do estabelecimento com a mão de obra comerciária, entre 8h e 22h, a empresa terá que escolher entre funcionar das das 9h às 19h, das 10h às 20h, ou das 11h às 21h, por exemplo. Sempre respeitando o limite de 10 horas de abertura definido pelo decreto municipal vigente.

Horários sugeridos: Com base na CCT, e na determinação do decreto da Prefeitura de Itapeva, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Itapeva, em conjunto com as instituições representantes da categoria empresarial local, Sincomércio e Associação Comercial, além da Associação Profissional dos Contabilistas de Itapeva e Região, elaborou um calendário com horários sugeridos:

Município de Itapeva/SP.

Horários de Convenção Coletiva de Trabalho: Importante frisar que a empresa pode optar pelo trabalho em horário diferente do calendário sugerido, desde que o funcionário não realize mais do que duas horas extras no dia, não inicie ou encerre sua jornada fora do horário estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (ilustração no calendário abaixo) e que seja observado o limite de 10 horas de abertura.

Atenção: Os horários sugeridos podem sofrer alterações em caso de novos decretos municipais, ou força de lei maior, com horários mais ou menos restritivos.

Importante: Folga para o trabalho no domingo (20)

O Sincomerciários destaca que para o trabalho de funcionário no dia 20 (domingo) deverá ser concedido duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho. Nos casos em que a primeira folga for dada no dia 18 ou 19, a segunda poderá ser dada até 31/01/2021. A empresa que não conceder as folgas fica sujeita a multa no valor de R$ 400,00 por empregado, além do dia em dobro mais 100% de horas extras.

Demais municípios: As Convenções Coletivas de Trabalho tem horários de trabalho diferentes para cada região da base territorial do Sincomerciários de Itapeva, clique aqui para conferir os horários. Os decretos municipais também devem ser levados em consideração.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas através dos telefones/whatsapp (15) 3521 9800 (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529, (15) 99765-1841 (Capão Bonito); (14) 3762 3603 (Taquarituba).

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