Convenção Coletiva 2024/2025 já está disponível; diferenças retroativas serão pagas em até três parcelas
O Sincomerciários da região de Itapeva informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINCODIV/SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), com data-base em outubro e validade para o período de 2024/2025.
A Convenção Coletiva estabelece um reajuste salarial de 5,5% para os trabalhadores com salários de até R$ 17.116,85. Para os salários superiores a esse valor, será aplicado um reajuste fixo de R$ 941,43, ficando o excedente sujeito à livre negociação entre as partes.
A convenção completa já está disponível para consulta no site: sincomerciarios.org.br/cct.
Pagamento das diferenças retroativas
Em razão do prazo de assinatura e registro da convenção, as diferenças salariais retroativas a 1º de outubro de 2024 — incluindo os reajustes referentes aos meses de outubro/24 a abril/25, bem como o 13º salário de 2024 — deverão ser quitadas em até três parcelas, conforme cronograma:
- 1ª parcela: até o 5º dia útil de junho/2025
- 2ª parcela: até o 5º dia útil de julho/2025
- 3ª parcela: até o 5º dia útil de agosto/2025
Rescisões contratuais
Nos casos de rescisões contratuais cujo aviso prévio alcançou a data-base de outubro/2024, os empregadores deverão regularizar as diferenças salariais e indenizatórias até 20 de junho de 2025. O pagamento poderá ser feito diretamente na empresa ou mediante termo complementar de rescisão homologado no Sindicato, conforme os valores estabelecidos para:
- Salários normativos de ingresso
- Reajuste para admitidos até 30/09/2024
- Reajuste para admitidos entre 01/10/2023 e 30/09/2024
O Sincomerciários reforça a importância de os trabalhadores acompanharem seus contracheques e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procurarem o sindicato para orientação e apoio.