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Comerciários conquistam reajuste salarial de 10%. Piso salarial de vendedores teve reajuste de até 10,78% No dia 24/10/2011 foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista da região de Itapeva, válida retroativamente a 1º de setembro de 2011, e com vigência até 31 de agosto de 2012. O reajuste é de 10% (dez por cento). As diferenças salariais pertinentes aos meses de setembro e outubro de 2011, serão pagos com caráter indenizatório, respectivamente, juntamente com a folha de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2011.
COMO CALCULAR O NOVO SALÁRIO? Para aqueles trabalhadores que foram contratados antes de 16/09/2010, devem acrescentar 10% ao valor do atual salário, se o resultado dessa conta for superior ao da nova tabela de pisos salariais, esse resultado deve ser o novo salário. Já nos casos em que a conta resultar em valor inferior a nova tabela de pisos salariais, o trabalhador passará a receber o valor do novo piso, uma vez que nenhum trabalhador com jornada integral pode receber salário abaixo do piso. Ex.1. Um balconista/vendedor de uma micro empresa que recebia o piso de R$652,00, esse valor mais 10%, resulta em R$717,20, valor inferior ao novo piso, então esses trabalhadores passarão a receber o novo piso que é de R$722,00, ou seja, aumento salarial de 10,736%. Ex.2. Um operador de caixa de uma micro empresa que recebia o piso de R$750,00, esse valor mais 10%, resulta em R$825,00, valor superior ao novo piso, então esse trabalhador passará a receber seu salário reajustado em 10%, ou seja R$825,00. (obs, operadores de caixa devem receber o valor de 7% do piso salarial a título de indenização de quebra de caixa, obrigatoriamente).
Para aqueles trabalhadores que foram contratados entre 16/06/2010 á 15/08/2011, seu reajuste será proporcional conforme tabela da cláusula 5ª da CCT, desde que, o resultado não seja inferior ao piso salarial, lembrando que nenhum empregado que cumpra jornada integral de trabalho pode receber salário inferior ao piso determinado em CCT. Ex.1. Um empregado de Micro Empresa contratado em 20/02/2011, na função de Vendedor, com salário de R$652,00, pela tabela esse valor dever ser multiplicado por 1,0500, que resulta em R$684,60, inferior ao piso, nesse caso o novo salário seguirá o piso de R$722,00. Ex. 2. Um empregado de Micro Empresa contratado em 16/11/2010, na função de Caixa, com salário de R$750,00, pela tabela esse valor deve ser multiplicado por 1,0750, que resulta em R$806,25, esse será seu novo salário, estando ele acima do atual piso salarial. (obs, operadores de caixa devem receber o valor de 7% do piso salarial a título de indenização de quebra de caixa, obrigatoriamente).
Para os novos contratados devem receber sempre no mínimo o piso salarial da sua função.
QUEBRA DE CAIXA Com a nova Convenção Coletiva de Trabalho, de acordo a cláusula 12ª, todos empregados no cargo de "caixa" receberão a partir de novebro de 2011, indenização mensal equivalente a 07% do piso salarial a título de quebra de caixa, independentemente de haver ou não quebra. Valores de Quebra de Caixa: Micro Empresas com certificado REPIS: R$ 52,50 Empresas de Pequeno Porte com certificado REPIS: R$ 54,67 Empresas com faturamento superior a R$2,4 milhões, e empresas sem o certificado REPIS: R$ 57,75
Convenção Coletiva de Trabalho
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