Homologações

 

 

As homologações são feitas através de agendamento com no mínimo dois dias úteis de antecedência pelos fones:

 

Em Itapeva: (15) 3522 0726 / 3524 1185

 

Em Itararé: (15) 3531 3600

 

Em Capão Bonito: (15) 3542 5529

 

Em Taquarituba: (14) 3762 3603

 

A assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA.

 

Cabe à empresa ou seu contador, providenciar a homologação dos ex-funcionários com registro a mais de um ano na mesma.

 

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho está prevista no art. 500 da CLT, o objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

 

  Relação de documentos para homologação

  Modelo de Preposição para representação da empresa na homologação