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As homologações
são feitas através de agendamento com no mínimo dois
dias úteis de antecedência pelos fones:
Em Itapeva: (15)
3522 0726 / 3524 1185
Em Itararé: (15)
3531 3600
Em Capão Bonito:
(15) 3542 5529
Em Taquarituba:
(14) 3762 3603
A assistência na
homologação do contrato de trabalho é GRATUITA.
Cabe à empresa ou
seu contador, providenciar a homologação dos
ex-funcionários com registro a mais de um ano na mesma.
A extinção ou rescisão do
contrato de trabalho, como regra, gera determinados
efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a
direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador
e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando
o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano,
o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias
exige uma formalidade especial denominada assistência,
que confere validade jurídica aos pagamentos. A
assistência na extinção do contrato de trabalho está
prevista no art. 500 da CLT, o objetivo da assistência é
garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das
verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as
partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da
relação empregatícia.
Relação de documentos para homologação
Modelo
de Preposição para representação da empresa na
homologação
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